Em observância a dispositivos constitucionais que determinam...
No que se refere às Obrigações Fiscais Acessórias previstas na Lei Complementar nº 123, analise as afirmativas a seguir.
I. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e das contribuições devidos.
II. O microempreendedor individual (MEI) deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
III. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.
Está correto o que se afirma em
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O art. 26, caput, da Lei Complementar nº123/2006, assevera que “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a: I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor; II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes".
II. Correta - O microempreendedor individual (MEI) deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O art. 26, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº123/2006, assevera “O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê".
III. Correta - As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.
O art. 26, parágrafo segundo, da Lei Complementar nº123/2006, esclarece que “As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária". Saiba que o livro-caixa serve para registrar os recebimentos e pagamentos de um período, sendo facultativo para as empresas com lucro Presumido e obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Está correto o que se afirma em I, II e III.
Resposta: E
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TODOS OS ITENS SÃO CORRETOS
LC123/2006
Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
§ 1º O MEI (ART.18-A = ATÉ 81 MIL REAIS) fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.
§ 2o As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária
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