O Colégio Pedro II é uma das instituições que constituem, no...

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Q417722 Legislação Federal
O Colégio Pedro II é uma das instituições que constituem, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, conforme Lei nº 11.892/2008. Assim, nos termos da referida legislação, é correto afirmar que o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de
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Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar


Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

V - Colégio Pedro II


Pedro II é autarquia! Pode marcar sem medo.

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais não são autarquias! Só para complementar!

Os institutos federais tem Natureza Jurídica de Autarquia, Detentoras de Autonomia Administrativa, Patrimonial, Financeira, Didática-pedagógica e Disciplinar.

Exceto: Escolas Técnicas vinculadas às universidades federais.

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