O Colégio Pedro II é uma das instituições que constituem, no...
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Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II
Pedro II é autarquia! Pode marcar sem medo.
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais não são autarquias! Só para complementar!
Os institutos federais tem Natureza Jurídica de Autarquia, Detentoras de Autonomia Administrativa, Patrimonial, Financeira, Didática-pedagógica e Disciplinar.
Exceto: Escolas Técnicas vinculadas às universidades federais.
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