Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito B...
Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder a questão.
O veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros é denominado:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Micro-ônibus
O tema abordado na questão é a classificação de veículos, mais especificamente os veículos de transporte coletivo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para responder corretamente, é necessário saber os conceitos específicos das categorias de veículos definidos pela legislação de trânsito.
No caso da alternativa C - Micro-ônibus, ela é a correta porque, de acordo com o CTB, um micro-ônibus é um veículo de transporte coletivo com capacidade para transportar mais de 8 e até 20 passageiros, excluindo o motorista. Esta definição se alinha exatamente com as características mencionadas na questão.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Ônibus: Um ônibus é um veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, excluindo o motorista. Portanto, não se encaixa na descrição dada na questão.
B - Utilitário: Utilitário é um tipo de veículo destinado ao transporte de carga e, eventualmente, pessoas, mas não se qualifica como transporte coletivo de passageiros com a capacidade específica mencionada na questão.
D - Camioneta: Uma camioneta é um veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga, mas é classificado como um veículo de menor capacidade e não como transporte coletivo de passageiros.
Entender essas classificações é essencial para a correta interpretação das questões sobre veículos no Código de Trânsito Brasileiro.
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LETRA C
CTB - Anexo I
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Apenas para complementar:
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
até 20 > Micro
mais de 20 até 28 > mini
GAB. C
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros.
GAB = C
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