À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei...
À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei n.º 9.961/2000, julgue o item.
As operadoras de planos privados de assistência
à saúde poderão realizar operações financeiras
com seus diretores e seus membros dos conselhos
administrativos, consultivos e fiscais.
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão é referente às operações financeiras permitidas ou não entre operadoras de planos de saúde e seus diretores ou membros de conselhos, conforme as leis Lei n.º 9.656/98 e Lei n.º 9.961/2000. Essas leis regulam a atuação das operadoras de planos de saúde no Brasil e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que supervisiona o setor.
Legislação Aplicável:
A Lei n.º 9.656/98 é a lei dos planos de saúde, que estabelece regras gerais para a prestação de serviços pelas operadoras. Já a Lei n.º 9.961/2000 cria a ANS e define suas competências e restrições, incluindo regulamentações sobre as operações financeiras das operadoras.
Tema Central da Questão:
O ponto central é verificar se as operadoras podem realizar operações financeiras com seus diretores e conselheiros. A legislação busca evitar conflitos de interesse e garantir a transparência e integridade nas operações financeiras das operadoras de planos de saúde.
Exemplo Prático:
Imagine uma operadora de plano de saúde que decide emprestar dinheiro a um de seus diretores. Tal operação seria questionável, pois pode envolver conflito de interesses e desvio de recursos que deveriam ser usados em benefício dos beneficiários dos planos de saúde.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado. Segundo a legislação vigente, especialmente a Lei n.º 9.961/2000, há restrições para evitar conflitos de interesses, e as operadoras de planos de saúde não podem realizar operações financeiras com seus diretores ou membros dos conselhos. Essas restrições são fundamentais para manter a ética e a segurança financeira das operações.
Explanação sobre a Alternativa Incorreta:
A alternativa que sugere que tais operações são permitidas está incorreta, pois ignora a legislação que busca evitar conflitos de interesse e proteger os interesses dos beneficiários dos planos de saúde.
Pegadinhas do Enunciado:
O enunciado pode ser confuso ao não deixar claro que a realização de operações financeiras com diretores ou conselheiros é, na verdade, uma prática vedada. Fique atento a palavras que sugerem permissividade sem embasamento legal.
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Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:
I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;
II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.
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