À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO-PB Prova: Quadrix - 2023 - CRO-PB - Fiscal |
Q2135042 Direito Sanitário

À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei n.º 9.961/2000, julgue o item. 


As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão realizar operações financeiras com seus diretores e seus membros dos conselhos administrativos, consultivos e fiscais. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é referente às operações financeiras permitidas ou não entre operadoras de planos de saúde e seus diretores ou membros de conselhos, conforme as leis Lei n.º 9.656/98 e Lei n.º 9.961/2000. Essas leis regulam a atuação das operadoras de planos de saúde no Brasil e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que supervisiona o setor.

Legislação Aplicável:

A Lei n.º 9.656/98 é a lei dos planos de saúde, que estabelece regras gerais para a prestação de serviços pelas operadoras. Já a Lei n.º 9.961/2000 cria a ANS e define suas competências e restrições, incluindo regulamentações sobre as operações financeiras das operadoras.

Tema Central da Questão:

O ponto central é verificar se as operadoras podem realizar operações financeiras com seus diretores e conselheiros. A legislação busca evitar conflitos de interesse e garantir a transparência e integridade nas operações financeiras das operadoras de planos de saúde.

Exemplo Prático:

Imagine uma operadora de plano de saúde que decide emprestar dinheiro a um de seus diretores. Tal operação seria questionável, pois pode envolver conflito de interesses e desvio de recursos que deveriam ser usados em benefício dos beneficiários dos planos de saúde.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado. Segundo a legislação vigente, especialmente a Lei n.º 9.961/2000, há restrições para evitar conflitos de interesses, e as operadoras de planos de saúde não podem realizar operações financeiras com seus diretores ou membros dos conselhos. Essas restrições são fundamentais para manter a ética e a segurança financeira das operações.

Explanação sobre a Alternativa Incorreta:

A alternativa que sugere que tais operações são permitidas está incorreta, pois ignora a legislação que busca evitar conflitos de interesse e proteger os interesses dos beneficiários dos planos de saúde.

Pegadinhas do Enunciado:

O enunciado pode ser confuso ao não deixar claro que a realização de operações financeiras com diretores ou conselheiros é, na verdade, uma prática vedada. Fique atento a palavras que sugerem permissividade sem embasamento legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:

       I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

       II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.

GABARITO: ERRADO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo