À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei...
À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei n.º 9.961/2000, julgue o item.
Os membros da diretoria da ANS deverão ser brasileiros
e indicados pelo Senado Federal.
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Parágrafo único. Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos da para cumprimento de mandato de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da .
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