À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei...
À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei n.º 9.961/2000, julgue o item.
Compete à ANS estabelecer normas para
ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no que diz respeito ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tema da Questão: A questão aborda a competência da ANS, conforme as disposições da Lei n.º 9.656/98 e da Lei n.º 9.961/2000.
Legislação Aplicável:
A Lei n.º 9.961/2000, que cria a ANS, em seu artigo 4º, inciso VII, estabelece que compete à ANS "estabelecer normas para o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde".
Compreensão do Tema:
A ANS tem a responsabilidade de regular o setor de saúde suplementar no Brasil. Uma das suas funções é garantir que, quando um usuário de plano de saúde é atendido no SUS, a operadora do plano deve ressarcir o sistema público pelos serviços prestados. Isso evita que os custos de um atendimento que já foi pago por um plano de saúde recaiam sobre o sistema público.
Exemplo Prático:
Imagine que um usuário de plano de saúde quebra o braço e é atendido em um hospital público. Apesar de ter um plano de saúde, a urgência do atendimento fez com que ele buscasse o SUS. A operadora do plano de saúde deve então ressarcir o SUS pelo custo desse atendimento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque a ANS realmente tem a competência legal de estabelecer normas para o ressarcimento ao SUS, conforme descrito na legislação vigente.
Estratégia para Evitar Erros: Ao abordar questões sobre atribuições de agências reguladoras, sempre verifique o que a legislação específica estabelece sobre suas competências e responsabilidades. Não se deixe enganar por enunciados que pareçam simples demais; sempre busque o embasamento legal.
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Comentários
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GABARITO CERTO
Art. 4 Compete à ANS:
...
VI - estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS;
...
O artigo 4 da Lei 9.656 foi revogado em 2.001). Acredito que o artigo o qual faz alusão a questão seria o 35-A:
Art. 35-A. Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para: (Vigência) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II - aprovar o contrato de gestão da ANS; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177- 44, de 2001)
IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
a) aspectos econômico-financeiros; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
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