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Ano: 2004 Banca: ACEP Órgão: BNB Prova: ACEP - 2004 - BNB - Assistente Administrativo |
Q30945 Conhecimentos Bancários
Foram instituídos alguns procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central na contratação e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral. Esses procedimentos são conhecidos no mercado como "Código de Defesa do Consumidor Bancário". Sobre esses procedimentos, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Vamos explorar a questão sobre o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB). Esse tema é relevante para compreender os direitos e deveres das instituições financeiras em relação aos clientes. É fundamental saber como esses bancos devem proceder para oferecer serviços de forma justa e transparente.

A alternativa correta é a D: "as instituições devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas e especiais que garantam o atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida."

Justificativa para a alternativa D: A questão destaca a obrigatoriedade das instituições financeiras de garantir acessibilidade e atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esta é uma prática prevista no CDCB, que visa assegurar a inclusão e o respeito aos direitos dos consumidores com necessidades especiais.

Análise das alternativas incorretas:

A: Sugere que as instituições podem recusar certos documentos sem informar os clientes. Isso está errado, pois o CDCB exige transparência e comunicação clara com os clientes sobre quaisquer recusas ou mudanças nos serviços prestados.

B: Afirma que não existem dispositivos sobre propaganda enganosa ou abusiva. Isso também está incorreto. O CDCB tem sim dispositivos que regulam a propaganda, protegendo os consumidores contra práticas enganosas e abusivas.

C: Diz que a liquidação antecipada de débito é uma opção das instituições financeiras. Na verdade, o CDCB assegura ao consumidor o direito de liquidar antecipadamente seu débito, com a devida redução dos juros, o que torna esta alternativa incorreta.

E: Declara que saques em espécie devem ser garantidos, independentemente do valor. Porém, na prática, as instituições podem estabelecer algumas regras para saques de grandes valores por questões de segurança, tornando esta alternativa imprecisa.

Com essas explicações, você pode ver como é importante conhecer as regras do CDCB para entender os direitos dos consumidores. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Sobre as acertivas:A) E sempre necessário o aviso prévio.B) C. D. C. art. 37, 1º e 2º §'s.C) Art. 52 do C.D.C, § 2º "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada (...)".E) Saques acima de R$ 5.000,00 podem ser postegados por até um dia, recomenda-se que a IF seja avisada com 1 dia de antecedência.NOTA: A resolução 3.694 do CMN em seu art. 5º revogou as resoluções 2.878 & 2.892.
OBS: a letra C está errada, pois, a liquidação antecipada de débito, total ou parcial, é uma opção dos clientes. Essa liquidação depende do cliente querer, e não da instituição financeira.

  •  d) as instituições devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas e especiais que garantam o atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Complementando a resposta do Gabriel sobre a alternativa "E": Atualmente (29/08/2021), ainda vale a regra dos 5 mil reais só que agora é disposta pela Resolução 3.695, do CMN, no seu artigo 2º, que diz:

"Art. 2º É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido."

Atenção ! está falando em CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIO , é muita pegadinha (D).

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