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Q2401622 Serviço Social

São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os direitos socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este é um tópico essencial para quem está se preparando para concursos na área de serviço social, pois trata dos direitos que devem ser garantidos aos usuários dos serviços socioassistenciais.

A alternativa correta é a Alternativa A: "Direito do usuário à oferta qualificada de serviço."

Explicação do tema central: O SUAS é um sistema público que organiza a oferta da assistência social no Brasil. Um dos seus princípios fundamentais é assegurar que todos os usuários tenham acesso a serviços qualificados e que atendam às suas necessidades específicas. Isso está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, que estabelece que a assistência social deve ser prestada de forma articulada e com qualidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A oferta qualificada de serviços é um direito assegurado, pois visa garantir que o atendimento seja realizado com eficiência, eficácia e respeito às necessidades dos cidadãos. Esse direito está diretamente relacionado à qualidade dos serviços prestados, que devem ser planejados e executados de modo a realmente atender às demandas dos usuários.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: "Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, presente de procedimentos vexatórios e coercitivos." Embora o respeito e a dignidade sejam fundamentais, a redação "presente de procedimentos vexatórios e coercitivos" parece inadequada. O correto seria "ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos", o que torna a alternativa errada.

Alternativa C: "Direito de convivência coletiva." Embora a convivência coletiva possa ser promovida, ela não é um direito específico garantido pelo marco legal da assistência social. O foco principal é o atendimento individualizado e adequado às necessidades dos usuários.

Alternativa D: "Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com considerável espera e de acordo com a necessidade." Esta redação é confusa e sugere que a espera é um direito, o que vai contra o princípio de otimização do tempo e eficiência no atendimento.

Alternativa E: "Direito à informação, enquanto direito secundário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas." A informação é um direito primário e fundamental, especialmente para pessoas com barreiras ou limitações. Tratá-la como um direito secundário é incorreto.

Estratégias para interpretação: Quando se deparar com questões sobre direitos socioassistenciais, procure identificar termos que sejam consistentes com as normas e princípios estabelecidos em legislações como a LOAS. Atenção à linguagem precisa e às possíveis pegadinhas na formulação das alternativas.

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Alternativa: A.

São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:

Alternativas:

A) Direito do usuário à oferta qualificada de serviço. Correta.

B) Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, presente de procedimentos vexatórios e coercitivos. Errada.

C) Direito de convivência coletiva. Errada.

D) Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com considerável espera e de acordo com a necessidade. Errada.

E) Direito à informação, enquanto direito secundário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas. Errada.

O entendimento sobre este tema encontra-se na:

Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - 2004

Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

3. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

3.1. Conceito e Base de Organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

(...)

Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional:

• Vigilância Social: (...)

Pág. 39.

• Proteção Social: (...)

• Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:

• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos.

• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade.

• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.

• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses. • Direito do usuário à oferta qualificada de serviço.

• Direito de convivência familiar e comunitária.

Pág. 40.

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