São direitos socioassistenciais a serem assegurados na opera...
São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
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Vamos analisar a questão sobre os direitos socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este é um tópico essencial para quem está se preparando para concursos na área de serviço social, pois trata dos direitos que devem ser garantidos aos usuários dos serviços socioassistenciais.
A alternativa correta é a Alternativa A: "Direito do usuário à oferta qualificada de serviço."
Explicação do tema central: O SUAS é um sistema público que organiza a oferta da assistência social no Brasil. Um dos seus princípios fundamentais é assegurar que todos os usuários tenham acesso a serviços qualificados e que atendam às suas necessidades específicas. Isso está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, que estabelece que a assistência social deve ser prestada de forma articulada e com qualidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A oferta qualificada de serviços é um direito assegurado, pois visa garantir que o atendimento seja realizado com eficiência, eficácia e respeito às necessidades dos cidadãos. Esse direito está diretamente relacionado à qualidade dos serviços prestados, que devem ser planejados e executados de modo a realmente atender às demandas dos usuários.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: "Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, presente de procedimentos vexatórios e coercitivos." Embora o respeito e a dignidade sejam fundamentais, a redação "presente de procedimentos vexatórios e coercitivos" parece inadequada. O correto seria "ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos", o que torna a alternativa errada.
Alternativa C: "Direito de convivência coletiva." Embora a convivência coletiva possa ser promovida, ela não é um direito específico garantido pelo marco legal da assistência social. O foco principal é o atendimento individualizado e adequado às necessidades dos usuários.
Alternativa D: "Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com considerável espera e de acordo com a necessidade." Esta redação é confusa e sugere que a espera é um direito, o que vai contra o princípio de otimização do tempo e eficiência no atendimento.
Alternativa E: "Direito à informação, enquanto direito secundário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas." A informação é um direito primário e fundamental, especialmente para pessoas com barreiras ou limitações. Tratá-la como um direito secundário é incorreto.
Estratégias para interpretação: Quando se deparar com questões sobre direitos socioassistenciais, procure identificar termos que sejam consistentes com as normas e princípios estabelecidos em legislações como a LOAS. Atenção à linguagem precisa e às possíveis pegadinhas na formulação das alternativas.
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Alternativa: A.
São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
Alternativas:
A) Direito do usuário à oferta qualificada de serviço. Correta.
B) Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, presente de procedimentos vexatórios e coercitivos. Errada.
C) Direito de convivência coletiva. Errada.
D) Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com considerável espera e de acordo com a necessidade. Errada.
E) Direito à informação, enquanto direito secundário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas. Errada.
O entendimento sobre este tema encontra-se na:
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - 2004
Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.
3. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
3.1. Conceito e Base de Organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
(...)
Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional:
• Vigilância Social: (...)
Pág. 39.
• Proteção Social: (...)
• Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos.
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade.
• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses. • Direito do usuário à oferta qualificada de serviço.
• Direito de convivência familiar e comunitária.
Pág. 40.
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