O Direito Administrativo é regido por princípios expressos n...
Sobre os princípios reconhecidos do Direito Administrativo relativos à situação descrita, analise as afirmativas a seguir.
I A correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos é um corolário do princípio da legalidade; este constitui o princípio da autotutela, que visa garantir a regularidade das ações da administração pública seja de responsabilidade da mesma.
II A correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos é um corolário do princípio da moralidade; este constitui o princípio da segurança jurídica, que visa garantir a regularidade das ações da Administração Pública.
III A correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos é um corolário do princípio da publicidade; este constitui o princípio da supremacia do interesse público, que visa garantir que as ações da Administração Pública não sejam impactadas por influências externas, mesmo na correção de práticas irregulares.
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Gabarito comentado
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I A correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos é um corolário do princípio da legalidade; este constitui o princípio da autotutela, que visa garantir a regularidade das ações da administração pública seja de responsabilidade da mesma.
CERTO
De fato, ao corrigir erros cometidos em seus próprios atos, a Administração visa a restaurar a regularidade da ordem jurídica, que havia sido violada quando da edição do ato inválido. É nesse sentido, portanto, que este proceder homenageia o princípio da legalidade. Ademais, a possibilidade de revisão dos próprios atos, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja para anular aqueles que apresentem vícios de legalidade, é a própria essência do princípio da autotutela administrativa, como ensina Maria Sylvia Di Pietro:
"(...)pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade."
Acertada, pois, a presente afirmativa da Banca.
II A correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos é um corolário do princípio da moralidade; este constitui o princípio da segurança jurídica, que visa garantir a regularidade das ações da Administração Pública.
ERRADO
Conforme sustentado no item anterior, a correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos, na realidade, vem a ser decorrência dos princípios da legalidade e da autotutela. O princípio da moralidade é aquele por meio do qual exige-se dos agentes públicos que pautem suas condutas por valores éticos, leais às instituições, impregnados de retidão de caráter, de probidade etc. Um ato que atente contra a moralidade é um ato invalidável, mas a ideia de revisão dos atos administrativos constitui decorrência direta, na verdade, dos princípios da legalidade e da autotutela.
Outrossim, o princípio da segurança jurídica não pode ser apontada como derivado do princípio da moralidade administrativa, no que existe outro equívoco desta afirmativa da Banca.
III A correção de erros e irregularidades em processos internos sem o envolvimento de outros órgãos é um corolário do princípio da publicidade; este constitui o princípio da supremacia do interesse público, que visa garantir que as ações da Administração Pública não sejam impactadas por influências externas, mesmo na correção de práticas irregulares.
ERRADO
O princípio da publicidade é aquele que demanda dos órgãos e agentes públicos a valorização da transparência nos atos, processos e decisões do Poder Público. Sem que haja transparência, os destinatários sequer podem tomar conhecimento dos respectivos atos, bem como não têm como controlá-los. Cuida-se de princípio que emana diretamente da cláusula do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º), da qual se extrai os ideais de cidadania, de participação popular na tomada de decisões públicas, também, do controle dos atos estatais.
Também não é verdade que a publicidade constitua, ou seja, dê origem ao princípio da supremacia do interesse público. Este último postulado, em rigor, é pedra fundamental do próprio regime jurídico administrativo. Dele derivam todos os poderes administrativos, vale dizer, prerrogativas instrumentais colocadas à disposição do Estado para que possa atingir os fins colimados pelas leis e pela Constituição. Refiro-me aos poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia, vinculado e discricionário. O princípio da supremacia do interesse público é inerente à própria ideia de Estado, de sociedade organizada, de convívio social.
Do acima exposto, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 70.
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Comentários
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Alguém fiscalize a Comissão dessa prova, por favor.
Questão mal formulada, contudo o Princípio da legalidade estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. E pelo princípio da autotutela, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Letra A
Questão mal elaborada e de matar qualquer um! Afffff
Acertei por eliminação.
Letra A
Alguém aí estudando pra PCRN? dá desânimo ver uma questão dessas ...
Questâo sem noção!
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