Em conformidade com o Artigo 1.º, Parágrafo 1.º, da Lei n.º...
Em conformidade com o Artigo 1.º, Parágrafo 1.º, da Lei n.º 9.790/99, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, a qualificação instituída pela Lei, ou seja, pela OSCIP, é passível de ser conferida a