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Q378301 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
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A alternativa correta é a C - utilização de equipamento de proteção individual.

A questão aborda a NR 9 do Ministério do Trabalho, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse programa é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, obrigando os empregadores a adotar medidas preventivas contra riscos no ambiente de trabalho.

Quando as medidas de proteção coletiva não são viáveis ou suficientes, ou ainda estão em fase de implantação, a NR 9 prevê uma hierarquia de medidas a serem adotadas. Nesse contexto, a última linha de defesa é a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que é a resposta correta (alternativa C). Os EPIs são itens individuais como capacetes, luvas, óculos de proteção, entre outros, usados pelos trabalhadores para reduzir a exposição a riscos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - interdição do local de trabalho até melhor análise: A interdição não faz parte da hierarquia de medidas estabelecidas pela NR 9. Ela é uma ação extrema que pode ser tomada em casos de risco iminente, mas não é uma solução preventiva no contexto do PPRA.

B - evacuação temporária do local de estudo: Evacuação é uma medida emergencial e temporária que não faz parte das soluções planejadas e hierárquicas para mitigação de riscos ambientais conforme o PPRA.

D - construção de locais adequados à atividade: Embora seja uma medida relevante de prevenção, está relacionada ao planejamento e modificação da infraestrutura, não ao uso imediato e emergencial quando medidas coletivas são insuficientes.

E - distribuição de medicamentos contra os males identificados: Esta alternativa se refere a tratamentos após a exposição a riscos, o que não é uma medida preventiva do PPRA. O foco do PPRA é evitar a exposição e não tratar suas consequências.

Compreender a hierarquia das medidas de proteção na NR 9 é essencial para a correta aplicação do PPRA, garantindo assim a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. 


9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de

proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou

implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose

à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.


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