Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, assinal...
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Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 9°, IX, da Lei 8.429/92, " Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
Alternativa "b": Correta. O art. 9°, X, da Lei 8.429/92 estabelece que "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado".
Alternativa "c": Incorreta. O art. 7°, caput, da Lei 8.429/92 dispõe que "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".
Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/92, "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado".
Alternativa "e": Correta. O art. 10, VI, da Lei 8.429/92 estabelece que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea".
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: C
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ensejar enriquecimento ilícito ou atentar contra os Princípios da Administração Pública, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
- COM A DEVIDA VÊNIA QUER DIZER ENTÃO QUE CASO O ATO ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODERA REPRESENTAR AO PARQUET SOBRE O FATO! AFFFFFF, ALTERNATIVA MAL FORMULADA.
Fagner Maísa, entendi assim: atentar contra um princípio da administração pública não importa em elevação do patrimonio do agente ou prejuízo de valor econômico para a administração e, por isso, não há falar em representação para a indisponibilidade de bens. :)
Exatamente isso, Jaqueline Alves. E outra, o art. 7º é claríssimo quanto aos atos de improbidade dos quais a autoridade administrativa competente poderá representar ao MP: quando o agente causar lesão ao patrimônio público (art. 10º) ou enriquecer ilicítamente (art. 9º). Os atos de improbidade administrativa que atentem aos princípios da administração pública (art. 11º) não se enquadram nessa competência justamente por não auferirem vantagem patrimonial ao agente que o comete.
Essa a literalidade da lei, mas não é o entendimento STJ. Apesar do silêncio da lei, qualquer modalidade de improbidade administrativa enseja a indisponibilidade de bens, inclusive os atos que atentem contra os princípios da Administração (art. 11, da LIA). Isso para assegurar o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário e da multa civil prevista.
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