O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente ...
administração federal, julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
E, como a assiduidade ao serviço constitui um dos deveres atribuídos a todos os servidores públicos, inclusive com previsão no próprio Código de Ética, pode-se concluir como acertada, neste ponto, a assertiva em análise.
A propósito, confiram-se os seguintes dispositivos do mencionado diploma normativo:
"XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
(...)
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;"
Nada obstante, a perda da remuneração do dia não trabalhado também se insere dentre as consequências da falta injustificada ao serviço, como se extrai do teor do art. 44, I, da Lei 8.112/90.
É ler:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
Equivocada, assim, a afirmativa sob exame, neste particular.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A lei 8112 não prevê a pena de censura.
No caso citado, a pena indicada é a advertência, pois é dever do servidor "ser assíduo e pontual ao serviço", segundo o art. 116 da referida lei.
Haverá a perda da remuneração do dia não trabalhado.
ERRADA
O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética, mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado.
Descordo um pouco do colega:
o decreto 1.171/94 em seu artigo Art. 3.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
já na lei 8.112/94
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado
entao o erro da questao nao esta na censura e sim na perda da remuneração do dia de trabalho.
bjuxxx
A colega Helen pode está certa com relação à legislação mencionada por ela, mas a questão se refere a: "Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue os itens subsequentes."
Logo a questão está errada, principalmente, porque:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Não foi mencionada a pena de CENSURA.
O servidor que faltar injustificadamente fica sujeito à aplicação de pena por parte da comoção de etica, pois as comições de etica podem aplicar sensura uma vez que faltas injustificadas podem configurar falta ética. O erro da questão ocorre quando se afirma que " não à perda da remuneração do dia não trabalhado".
A questão está errada amigos...
A questão aborda o tema faltas injustificadas ao serviço, presente na Lei 8.112/90, bem como a aplicação de penalidade ética, prevista no decreto 1171.
Quanto à perda ou não da remuneração, a questão está literalmente em desacordo com a Lei 8.112/90, já que em relação ao tema, prescreve o art. 44:
Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Quanto à falta punível por infração ética, a penalidade aplicável é a pena de censura, seja qual for a infração ética que o servidor venha a cometer, já que, outras penalidades são previstas no âmbito da Lei 8.112/90.
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