O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente ...

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Q78934 Direito Administrativo
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da
administração federal, julgue os itens subsequentes.

O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética, mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado.
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De fato, a pena de censura encontra-se prevista como passível de aplicação, pelas Comissões de Ética, conforme estabelece o inciso XXII do Decreto 1.171/94, que aprovou o Código de Ética Profissional do Serviço Público Civil do Poder Executivo Federal, in verbis:

"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

E, como a assiduidade ao serviço constitui um dos deveres atribuídos a todos os servidores públicos, inclusive com previsão no próprio Código de Ética, pode-se concluir como acertada, neste ponto, a assertiva em análise.

A propósito, confiram-se os seguintes dispositivos do mencionado diploma normativo:

"XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

(...)

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

(...)

l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
"

Nada obstante, a perda da remuneração do dia não trabalhado também se insere dentre as consequências da falta injustificada ao serviço, como se extrai do teor do art. 44, I, da Lei 8.112/90.

É ler:

"Art. 44.  O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
"

Equivocada, assim, a afirmativa sob exame, neste particular.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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A lei 8112 não prevê a pena de censura.

No caso citado, a pena indicada é a advertência, pois é dever do servidor "ser assíduo e pontual ao serviço", segundo o art. 116 da referida lei.

Haverá a perda da remuneração do dia não trabalhado.

ERRADA

O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética, mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado.

 

Descordo um pouco do colega:

 

o decreto 1.171/94 em seu artigo Art. 3.

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

 

já na lei 8.112/94

Art. 44.  O servidor perderá:

 I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado

 

entao o erro da questao nao esta na censura e sim na perda da remuneração do dia de trabalho.

bjuxxx

A colega Helen pode está certa com relação à legislação mencionada por ela, mas a questão se refere a: "Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue os itens subsequentes."

Logo a questão está errada, principalmente, porque:

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.

Não foi mencionada a pena de CENSURA.

O servidor que faltar injustificadamente fica sujeito à aplicação de pena por parte da comoção de etica, pois as comições de etica podem aplicar sensura uma vez que faltas injustificadas podem configurar falta ética. O erro da questão ocorre quando se afirma que " não à perda da remuneração do dia não trabalhado".

A questão está errada amigos...

 

  A questão aborda o tema faltas injustificadas ao serviço, presente na Lei 8.112/90, bem como a aplicação de penalidade ética, prevista no decreto 1171.

  Quanto à perda ou não da remuneração, a questão está literalmente em desacordo com a Lei 8.112/90, já que em relação ao tema, prescreve o art. 44:

Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  Quanto à falta punível por infração ética, a penalidade aplicável é a pena de censura, seja qual for a infração ética que o servidor venha a cometer, já que, outras penalidades são previstas no âmbito da Lei 8.112/90.

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