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Ano: 2018 Banca: UERR Órgão: SETRABES Prova: UERR - 2018 - SETRABES - Administrador |
Q902087 Direito Administrativo
Lia, servidora pública federal, agindo de forma culposa, ensejou malbaratamento de haveres da União. Nessa hipótese é correto afirmar que a conduta constitui:
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No caso retratado no enunciado da questão, uma servidora pública, agindo de forma culposa, ensejou malbaratamento dos haveres da União. Tal conduta está prevista no art. 10, caput, da Lei 8.429/92. Vejamos:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)".

Portanto, a conduta da servidora pública federal constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Gabarito do Professor: D

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GABARITO D:

 

Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

malbaratamento = desperdício

Gabarito Letra D

 

vamos lá um resuminho simples e didatico

 

Enriquecimento ilicito: só Dolo.

Prejuízo ao Erário, Dolo e culpa.

Atos que atenta contra os principios da admi,: Dolo.

 

Com isso. já dar para resolver as questões mais superficiais.

 

 

Acho que isso dar uma melhorada kkk

 

Modalidades                             Previsão                      Lista/rol                             Penalidades                  Conduta

Enriquecimento ilícito               Art. 9°                   Exemplificativo                             Art. 12,i                          Dolo

Prejuízo ao erário                      Art. 10°               Exemplificativa                               Art. 12,II              Dolosa ou culpa

Atos contra os

princípios da administração       Art. 11°             Exemplificativa                                 Art. 12.III                      Dolosa

improbidade culposo na hipótese do art. 10;


b) conduta comissiva ou omissiva: o prejuízo ao erário pode ocorrer por meio de um conduta proibida (ação) ou por meio da desobediência ao dever de agir (omissão);
c) conduta ilícita: se uma conduta lícita causar prejuízo ao erário, não haverá improbidade administrativa. Ex.: acidente de trânsito causado por agente público no exercício de sua função;
d) existência de lesão ao erário ou perda patrimonial, apropriação, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres ;
e) não obtenção de vantagem patrimonial significativa pelo agente: esse tipo de improbidade administrativa é subsidiário, pois somente vai ser imputado ao agente se não for o caso de enriquecimento ilícito;
f) existência de nexo causal entre o exercício funcional e o prejuízo ao erário (nexo de oficialidade).

 

ATENÇÃO!!!

 

O art. 10 também faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de prejuízo ao erário que não aquelas previstas expressamente. Ressalte-se que o inciso VIII presume a ocorrência de prejuízo ao erário na frustração da licitude de processo licitatório e em sua dispensa indevida. !!!!Se não houver prejuízo ao erário, essa hipótese pode ser enquadrada no art. 11.!!!

 

Fonte;http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,improbidade-administrativa-lei-842992,23837.html

Malbarateamento = Dilapidar = Desperdiçar = Esbanjar............. Noite dos Guardanapos!!

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