De acordo com a legislação previdenciária, o salário-de-bene...
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Correto, Lei 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Atualmente está errada, de 2015 em diante, surgiu uma exceção para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição! O FP pode ter a sua incidência afastada caso o segurado preencha os requisitos previstos na Regra 85/95 90/100.
Essa é a regra geral, a regra 85,95 é exceção. Por isso a questão continua certa mesmo o material do estratégia afirmando que está errada.
Segundo o Ivan Kertzman, essa questão está certa porque é CTRL C CTRL V do artigo legal. A regra da 85/95 tá em outro dispositivo, não invalidando o item.
Não tem nada errado na questão a letra da lei continua dessa forma mesmo com as alterações relativas a regra 85/95, cuidado pessoal com informações erradas, pois o fator previdenciário continua incidindo nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição sem problema algum.
Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006).
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