São requisitos para a inclusão de um preso em estabeleciment...
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Art. 1o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei (Lei 11.671 de 2008).
Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
Art. 4o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.
ERRADA.
Lei 9.807 /99 (Proteção às Vítimas e Testemunhas):
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado :
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa ;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada ;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime . Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.(grifos nossos)
Ou seja, não é independentemente das consequências resultantes da delação.
Errado.
Decreto 6.877/09
Art. 3º: Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI- estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Gab. ERRADO.
"...ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes patrimoniais..." - ERRADO
"ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça" Art. 3º do Decreto 6.877/09 - CORRETO
ESSA CESPE MALTRATA ..
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