A respeito da guarda, do armazenamento e da dispensação de ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a guarda, armazenamento e dispensação de medicamentos controlados de acordo com a Portaria 344/1998 e suas atualizações. Esse é um tópico importante na prática farmacêutica, pois envolve legislações específicas que garantem a segurança no uso de medicamentos controlados.
Alternativa Correta: E
A alternativa E está correta porque segundo a Portaria 344/1998, a farmácia ou drogaria só pode aviar ou dispensar medicamentos controlados quando todos os itens da receita e da Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos. Isso é crucial para assegurar que o medicamento será usado de forma segura e controlada, evitando abusos e desvio de substâncias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa afirma que a dispensação pode ocorrer com apenas parte dos dados preenchidos. Isso é incorreto, pois todos os dados necessários devem estar completos para permitir a dispensação.
B - A afirmação de que a Notificação de Receita é impessoal e intransferível e deve conter somente até 2 substâncias é errada. A notificação é, na verdade, pessoal e intransferível, mas não há limitação explícita de substâncias como mencionado.
C - A exigência de que a Notificação de Receita pode ser em língua portuguesa ou inglesa está incorreta. O correto é que ela deve ser preenchida de forma legível, em língua portuguesa, por extenso, sem emendas ou rasuras.
D - A afirmação sobre o armazenamento está parcialmente correta, mas é incorreta na questão do armário compartilhado. Substâncias controladas devem ser guardadas sob chave de forma segura e específica, conforme legislação.
Compreender essas regras é essencial para a prática farmacêutica, garantindo segurança na dispensação de medicamentos controlados.
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Gabarito: E!
Portaria 344/1998
Art. 35.§ 4º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
Bons estudos!
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