Segundo a classificação do Código de Trânsito Brasileiro, sã...

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Q552885 Legislação de Trânsito
Segundo a classificação do Código de Trânsito Brasileiro, são modalidades de sinais de trânsito:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - luminosos, sonoros, verticais e horizontais.

No contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as modalidades de sinais de trânsito são classificadas principalmente em quatro tipos principais: luminosos, sonoros, verticais e horizontais. Esses sinais são fundamentais para a organização e segurança no trânsito, cada um desempenhando um papel crucial na orientação dos condutores e pedestres.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A é a única que apresenta corretamente todas as modalidades de sinais de trânsito conforme o CTB. Os sinais luminosos incluem semáforos e outros sinais que utilizam luzes para comunicação. Os sinais sonoros abarcam buzinas e sirenes, que ajudam na comunicação audível. Os sinais verticais são as placas que encontramos nas vias e que trazem informações essenciais como limites de velocidade e direções. Já os sinais horizontais são as marcações feitas no pavimento, como faixas de pedestres e linhas de divisão de pistas.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B menciona "de cores, sonoros e gestos do agente de trânsito". Apesar dos sinais sonoros serem corretos, "de cores" e "gestos do agente de trânsito" não são classificações formais de sinais de trânsito pelo CTB.

Alternativa C inclui "de cores, gestos do condutor, verticais e horizontais". Novamente, "de cores" e "gestos do condutor" não se enquadram nas categorias oficiais de sinalização de trânsito.

Alternativa D fala em "expressos, implícitos, luminosos e sonoros". Embora "luminosos e sonoros" estejam corretos, "expressos" e "implícitos" não são termos usados para categorizar sinais de trânsito segundo o CTB.

Alternativa E propõe "expressos, implícitos, verticais e horizontais". Assim como na alternativa D, "expressos e implícitos" não são modalidades de sinais de trânsito.

Compreender estas classificações é vital para qualquer candidato que deseja ter sucesso em concursos que envolvam legislação de trânsito, uma vez que a correta interpretação das sinalizações garante a fluidez e a segurança viária.

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 Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

 I - verticais;

 II - horizontais;

 III - dispositivos de sinalização auxiliar;

 IV - luminosos;

 V - sonoros;

 VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Bons estudos ! a luta continua. 

do GesSHoDiLuVe Os sinais de trânsito classificam-se em

Gestos do agente de trânsito e do condutor

Sonoros

Horizontais

Dispositivos de sinalização auxiliar

Luminossos

Verticais

- Classificação das sinalizações: Quem usa LSD vai para o HGV:

Luminosos

Sonoros

Dispositivios de sinaçização auxiliar

Horizontais

Gestos do condutor e do agente

Verticais

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