Segundo a classificação do Código de Trânsito Brasileiro, sã...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - luminosos, sonoros, verticais e horizontais.
No contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as modalidades de sinais de trânsito são classificadas principalmente em quatro tipos principais: luminosos, sonoros, verticais e horizontais. Esses sinais são fundamentais para a organização e segurança no trânsito, cada um desempenhando um papel crucial na orientação dos condutores e pedestres.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A é a única que apresenta corretamente todas as modalidades de sinais de trânsito conforme o CTB. Os sinais luminosos incluem semáforos e outros sinais que utilizam luzes para comunicação. Os sinais sonoros abarcam buzinas e sirenes, que ajudam na comunicação audível. Os sinais verticais são as placas que encontramos nas vias e que trazem informações essenciais como limites de velocidade e direções. Já os sinais horizontais são as marcações feitas no pavimento, como faixas de pedestres e linhas de divisão de pistas.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B menciona "de cores, sonoros e gestos do agente de trânsito". Apesar dos sinais sonoros serem corretos, "de cores" e "gestos do agente de trânsito" não são classificações formais de sinais de trânsito pelo CTB.
Alternativa C inclui "de cores, gestos do condutor, verticais e horizontais". Novamente, "de cores" e "gestos do condutor" não se enquadram nas categorias oficiais de sinalização de trânsito.
Alternativa D fala em "expressos, implícitos, luminosos e sonoros". Embora "luminosos e sonoros" estejam corretos, "expressos" e "implícitos" não são termos usados para categorizar sinais de trânsito segundo o CTB.
Alternativa E propõe "expressos, implícitos, verticais e horizontais". Assim como na alternativa D, "expressos e implícitos" não são modalidades de sinais de trânsito.
Compreender estas classificações é vital para qualquer candidato que deseja ter sucesso em concursos que envolvam legislação de trânsito, uma vez que a correta interpretação das sinalizações garante a fluidez e a segurança viária.
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Comentários
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Bons estudos ! a luta continua.
do GesSo HoDiLuVe Os sinais de trânsito classificam-se em
Gestos do agente de trânsito e do condutor
Sonoros
Horizontais
Dispositivos de sinalização auxiliar
Luminossos
Verticais
- Classificação das sinalizações: Quem usa LSD vai para o HGV:
Luminosos
Sonoros
Dispositivios de sinaçização auxiliar
Horizontais
Gestos do condutor e do agente
Verticais
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