O artigo 210, parágrafo 1o da Constituição de 1988 estabelec...
O artigo 210, parágrafo 1o da Constituição de 1988 estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina facultativa dos horários normais no ensino fundamental, das escolas:
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Alternativa A
CF, Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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