Todo motorista profissional, contratado por uma empresa, de...

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Q552888 Legislação de Trânsito
Todo motorista profissional, contratado por uma empresa, deve
I - ter a informação sobre sua profissão incluída em sua carteira de habilitação; II - ter cursos de primeiros socorros oferecidos pela empresa contratante; III - fazer exame de avaliação psicológica toda vez que for renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação. Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Para resolver a questão proposta sobre condução de veículos por motoristas profissionais, precisamos entender alguns pontos importantes da legislação de trânsito. Vamos analisar cada uma das afirmações do enunciado e verificar se estão corretas.

I - Ter a informação sobre sua profissão incluída em sua carteira de habilitação:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário que motoristas profissionais tenham a informação da sua atividade profissional registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é importante para que se saiba que o motorista atua profissionalmente e está apto a exercer tal função. Assim, a afirmação I está correta.

II - Ter cursos de primeiros socorros oferecidos pela empresa contratante:

A legislação de trânsito, juntamente com normas de segurança do trabalho, sugere que motoristas profissionais recebam treinamentos que incluem primeiros socorros, especialmente em empresas que contratam motoristas para transporte de passageiros ou cargas. Oferecer cursos de primeiros socorros faz parte das boas práticas para garantir a segurança tanto do motorista quanto de terceiros. Portanto, a afirmação II também está correta.

III - Fazer exame de avaliação psicológica toda vez que for renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação:

Para motoristas profissionais, a avaliação psicológica é uma exigência ao renovar a CNH, conforme as diretrizes do CTB. Isso garante que o motorista esteja em condições psicológicas adequadas para conduzir veículos de forma segura. Assim, a afirmação III é correta.

Com base no que foi analisado acima, a alternativa E - I, II e III é a correta, pois todas as afirmações são verdadeiras.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - I, apenas: Esta alternativa está incorreta porque, além de I, as afirmações II e III também são verdadeiras.

B - I e II, apenas: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III também é verdadeira.

C - I e III, apenas: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa II também é verdadeira.

D - II e III, apenas: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa I também é verdadeira.

Para evitar pegadinhas em questões desse tipo, é importante ler atentamente cada afirmação e relacioná-la com o conhecimento da legislação específica, sempre verificando se cada ponto está em conformidade com as normas vigentes.

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Comentários

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I. Art. 147. o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (este condutor terá essa informação incluída na CNH);

II. Art. 150  Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de DIREÇÃO DEFENSIVA, PRIMEIROS SOCORROS e outros conforme normatização do CONTRAN.

III. Art. 148-A.DO EXAMES TOXICOLÓGICOS 

Ter informação da profissão e um termo específico, profissão (motorista).

Informação de exercer atividade remunerada e genérico.

No meu ver caberia recurso.

147 § 5 O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.        

150 Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

147 **§ 3 O exame previsto no § 2 incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação

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