É proibido dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas i...

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Q552892 Legislação de Trânsito
É proibido dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas inibidoras do sono, tais como o rebite ou a cocaína. O motorista que for flagrado nessa situação estará cometendo uma infração administrativa de natureza
Alternativas

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A alternativa correta é a C, que descreve a situação como uma infração de natureza gravíssima, sujeita à multa, à suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Vamos explorar o contexto da questão:

Dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas, como inibidores do sono, é uma conduta extremamente perigosa e é considerada uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Substâncias como rebites e cocaína afetam a capacidade de reação e o julgamento do motorista, aumentando significativamente o risco de acidentes.

O artigo 165 do CTB especifica que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Por que a alternativa C está correta?

A alternativa C descreve corretamente a natureza da infração como gravíssima e a penalidade aplicável, que é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a aplicação de 7 pontos na carteira, conforme previsto na legislação.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A e B: Ambas descrevem a infração como grave, o que não está correto. A infração é de natureza gravíssima segundo o CTB.
  • Alternativa D: Embora classifique a infração como gravíssima, menciona uma suspensão de apenas 6 meses, o que está incorreto. A suspensão deve ser de 12 meses.
  • Alternativa E: Apesar de correta quanto à natureza da infração e duração da suspensão, indica a aplicação de 5 pontos na carteira, quando o correto são 7 pontos.

Espero que esta explicação tenha sido clara e tenha ajudado a compreender melhor a questão e a legislação de trânsito relacionada. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

 

Infração - gravíssima;    (7 pts)

 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

 

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;    (7 pts)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Etilômetro (no ar): tolerância até 0,04 Miligramas por Litro; INFRAÇÃO: 0,05 a 0,33 miligramas por Litro; CRIME: a partir de 0,34 miligramas por Litro.

Sangue: tolerância até 2 decigramas por Litro; INFRAÇÃO: 2,01 a 5,99 decigramas por Litro; CRIME: a partir de 6 decigramas por Litro.

 

Medidas Administrativas.

O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.

Caso não se apresente condutor habilitado ou o agente verifique que ele não está em condições de dirigir, o veículo será recolhido ao depósito do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, mediante recibo.

O documento de habilitação será recolhido pelo agente, mediante recibo, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada.

Caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo de CINCO dias da data do cometimento da infração, o documento será encaminhado ao DETRAN responsável pelo seu registro, onde o condutor deverá buscar seu documento.

No Caso de Infração.

Dirigir sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

Infração: gravíssima; Penalidade: multa (DEZ vezes) e suspensão do direito de dirigir por DOZE meses.     

No Caso de Crime.

Configurado o crime, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.

É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão do efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas: detenção, de SEIS meses a TRÊS anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, aplica-se em DOBRO a multa prevista em caso de reincidência no período de até DOZE meses.

Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas se o condutor RECUSAR-SE submeter a qualquer dos procedimentos previstos.

GABARITO C. Pra quem comenta rios de coisas, não esqueçam de colocar o gabarito no final pros não assinantes por gentileza!

Na C não esta escrito "Habilitação" pensei ser um erro

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