Sobre o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletr...
Sobre o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I. O tamanho mínimo dos arquivos utilizados no Processo Judicial Eletrônico é de 2,0 Mb.
II. Incumbirá à parte que apresentar o documento digital zelar por sua qualidade e legibilidade.
III. Os órgãos do Judiciário propiciarão auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos no acesso aos autos do Processo Judicial Eletrônico.
IV. Após o devido contraditório judicial, os documentos considerados impertinentes à demanda terão sua visualização impedida após determinação judicial.
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Gab: B
RESOLUÇÃO CNJ Nº 185/2013
I - Art. 13 § 1º O tamanho máximo de arquivos, definido por cada Conselho ou Tribunal, não poderá ser menor que 1,5Mb.
II - Art. 14 § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
III - Art. 18 § 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.
IV - Art. 16. Os documentos que forem juntados eletronicamente em autos digitais e reputados manifestamente impertinentes pelo Juízo poderão ter, observado o contraditório, sua visualização tornada indisponível por expressa determinação judicial.
Poderão ter é diferente de terão. Complicado...
60 anos ou mais tem prioridade
80 anos ou mais tem super prioridade
Lincoln, pode ser que a interpretação seja no sentido de que só na hipótese do juiz autorizar é que se constará sigilo. O que quer dizer a mesma coisa que não terá sigilo se o juiz assim não determinar. Logo, a discricionariedade do "poderão ter" também está presente na lógica da assertiva de poder ter ou não, se o juiz quiser.
Questão que tem como objeto a RESOLUÇÃO CNJ Nº 185/2013 e não o Código de Processo Civil.
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