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Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: FUNPAPA Prova: AOCP - 2018 - FUNPAPA - Engenheiro Civil |
Q1101509 Engenharia Civil
Nas instalações prediais elétricas, devem ser tomados cuidados quanto ao emprego do tipo de proteção contra choques elétricos. A proteção contra choques elétricos compreende, em caráter geral, dois tipos de proteções. Com relação a esses tipos de proteções, assinale a alternativa correta.
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5 Proteção para garantir segurança

5.1 Proteção contra choques elétricos

5.1.1 Introdução

5.1.1.1 Princípio fundamental

O princípio que fundamenta as medidas de proteção contra choques especificadas nesta Norma pode ser assim resumido:

Deste modo, a proteção contra choques elétricos compreende, em caráter geral, dois tipos de proteção:

a) proteção básica (ver 3.2.2) e

b) proteção supletiva (ver 3.2.3).

NOTAS

1 Os conceitos e princípios da proteção contra choques elétricos aqui adotados são aqueles da IEC 61140.

2 Os conceitos de “proteção básica” e de “proteção supletiva” correspondem, respectivamente, aos conceitos de “proteção contra contatos diretos” e de “proteção contra contatos indiretos” vigentes até a edição anterior desta Norma.

3 Exemplos de proteção básica:

isolação básica ou separação básica;

uso de barreira ou invólucro;

limitação da tensão; 

4 Exemplos de proteção supletiva:

eqüipotencialização e seccionamento automático da alimentação;

isolação suplementar;

separação elétrica.

3.2.2 proteção básica: Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições normais.

3.2.3 proteção supletiva: Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.

Gabarito D

O uso de barreira ou invólucro é uma proteção básica.

A limitação da tensão trata-se de uma proteção básica.

A equipotencialização e o seccionamento automático da alimentação são proteções supletivas.

Em caráter geral, a proteção contra choques elétricos compreende a proteção supletiva e a proteção básica.

3.2.2 proteção básica: Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições

normais.

3.2.3 proteção supletiva: Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou

partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.

3.2.4 proteção adicional: Meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de

maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves.

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