Nas instalações prediais elétricas, devem ser tomados cuida...
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5 Proteção para garantir segurança
5.1 Proteção contra choques elétricos
5.1.1 Introdução
5.1.1.1 Princípio fundamental
O princípio que fundamenta as medidas de proteção contra choques especificadas nesta Norma pode ser assim resumido:
Deste modo, a proteção contra choques elétricos compreende, em caráter geral, dois tipos de proteção:
a) proteção básica (ver 3.2.2) e
b) proteção supletiva (ver 3.2.3).
NOTAS
1 Os conceitos e princípios da proteção contra choques elétricos aqui adotados são aqueles da IEC 61140.
2 Os conceitos de “proteção básica” e de “proteção supletiva” correspondem, respectivamente, aos conceitos de “proteção contra contatos diretos” e de “proteção contra contatos indiretos” vigentes até a edição anterior desta Norma.
3 Exemplos de proteção básica:
isolação básica ou separação básica;
uso de barreira ou invólucro;
limitação da tensão;
4 Exemplos de proteção supletiva:
eqüipotencialização e seccionamento automático da alimentação;
isolação suplementar;
separação elétrica.
3.2.2 proteção básica: Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições normais.
3.2.3 proteção supletiva: Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.
Gabarito D
O uso de barreira ou invólucro é uma proteção básica.
A limitação da tensão trata-se de uma proteção básica.
A equipotencialização e o seccionamento automático da alimentação são proteções supletivas.
Em caráter geral, a proteção contra choques elétricos compreende a proteção supletiva e a proteção básica.
3.2.2 proteção básica: Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições
normais.
3.2.3 proteção supletiva: Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou
partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.
3.2.4 proteção adicional: Meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de
maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves.
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