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Q288333 Auditoria Governamental
A finalidade da administração pública é assegurar a sua atuação de acordo com os princípios impostos pelo orde- namento jurídico, levando em conta a legalidade, moralidade, finalidade pública, entre outros.

O controle exercido sobre os órgãos do Poder Executivo, cuja natureza pode ser política ou financeira, é denominado controle
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O Controle exercido sobre os órgão do poder executivo, cuja natureza pode ser política ou financeira, é denominado controle legislativo.

Quando se tratar de CONTROLE sobre o Poder Executivo, basta lembrar do Poder Legislativo que realiza tal controle com o auxílio do Tribunal de Contas da União, dos Estados ou - quando houver - dos Municípios.

► CONTROLE ADIMINISTRATIVO 

 

               • É o controle que o próprio Poder Executivo realiza sobre suas atividades, por ser a forma mais comum de controle, é simplesmente denominado controle administrativo.

 

               • É um controle de legalidade e de mérito, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes. O controle administrativo, de uma forma geral, se dá mediante as atividades de fiscalização e os recursos administrativos.

 

 

 

► CONTROLE LEGISLATIVO

 

              •  O controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.

 

              • Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados.

 

              • A previsão da possibilidade de controle dos atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo encontra-se no art. 49, X, da CF/88, segundo o qual compete ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.

           

  • Embora a literalidade deste dispositivo pudesse gerar a impressão de que o controle parlamentar fosse ilimitado, não podemos esquecer a natureza política desse controle, uma vez que não há poder de hierarquia ou de tutela do Legislativo sobre o Executivo e, sobretudo, repise-se, há que sempre ser respeitada a independência e a harmonia entre os Poderes, o que não seria possível se relações de subordinação entre eles houvesse.

 

Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef23726.htm

Nem vem, CESGRANRIO, que eu não caio nessa não! kkkkkkk

 

O controle exercido sobre os órgãos do Poder Executivo, cuja natureza pode ser política ou financeira, é denominado controle:

 

Claramente é o CONTROLE EXTERNO LEGISLATIVO.

 

Resposta: C.

Controle legislativo!

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