Para melhor atender aos princípios da eficácia, da eficiênci...
Assinale a opção que apresenta a diretriz de gestão patrimonial que deve ser de conhecimento dos servidores.
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Por que a letra "e" está errada?
Os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato que, contiverem período de carência, serão cadastrados, terão controle especial, mas só receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo.
QUESTÃO CLASSIFICADA ERRADA
ALÔ QCONCURSO.
ISSO NÃO SERIA RECURSO DE MATERIAIS?
GABARITO D
“Art. 37 (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Não obstante o artigo 37, § 6º tratar da responsabilidade do servidor em relação a danos causados a terceiros, é corolário lógico que, em relação aos danos causados pelo servidor ao próprio ente estatal, prevalece a mesma linha de raciocínio.
Outrossim, a Lei 8.112/91, Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é de clareza singular quando estabelece:
“Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
É o que se verifica, também, pela interpretação conjunta dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,graus-de-responsabilizacao-dos-servidores-publicos-em-razao-de-danos-e-prejuizos-causados-ao-erario,37635.html
NÃO ENTENDI NADINHA....PERGUNTA ESQUISITA!!!!
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