Acerca das finalidades e características dos Institutos Fe...

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Q418879 Legislação Federal
Acerca das finalidades e características dos Institutos Federais, conforme previsto na Lei nº 11.892/2008, pode-se afirmar que são as seguintes:

I. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

II. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de novas tecnologias, notadamente as voltadas AA manutenção do crescimento econômico.


III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

Está correto apenas o que se afirma em
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Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; (Correto)

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; (Correto)

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de (novas) tecnologias sociais, notadamente as voltadas (AA) à preservação do meio ambiente.(manutenção do crescimento econômico)  (Errado)

Correção do item II  -   PROMOVER a produção, o desenvolvimento e a transferência de TECNOLOGIAS SOCIAIS, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Gabarito E.


Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.


Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

Realizar Pesquisa é Objetivo.


Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.

Decoreba pura, bancas que não sabem avaliar o conhecimento apelam só pras decorebas
O item II está errado por trocar em seu texto a preservação do meio ambiente por manutenção do crescimento econômico. 

veja abaixo o item da lei:

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

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