Assinale a afirmativa verdadeira sobre o selo ARTE.
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O Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022 regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, dispõe sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e que os órgãos de agricultura e pecuária Federal, Estaduais, Municipais e Distrital ficam autorizados a conceder os selos, desde que possuam Serviço de Inspeção, fiscalizar os produtos artesanais que tenham obtido os selos, estabelecer normas sanitárias, regulamentos complementares às normas federais que caracterizem e garantam a inocuidade do produto alimentício artesanal, fornecer e manter atualizadas as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais
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