Segundo o Manual de Redação da Presidência da República – Ed...
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Gabarito: letra A.
6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 2018.
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