Ana é brasileira nata, sendo neta de portugueses radicados n...
No momento da renovação do passaporte brasileiro, Fátima e Ana são comunicadas de que perderam a nacionalidade brasileira por cancelamento.
De acordo com a Constituição Federal, haverá a perda da nacionalidade brasileira com a
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Gabarito Letra A
Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude
de atividade nociva ao interesse nacional
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civisbons estudos
Letra (a)
CF.88
Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a)." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJE de 29-8-2003.)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis
FGV é uma bosta.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Cancelada a naturalização por sentença juducial transitada em julgado (quando cometido uma atividade nociva ao interesse nacional) OBS: O cancelamento da naturalização pode ser revertido por uma Ação Rescisória (AR);
II - Adquirida outra nacionalidade, salvo:a) aquisição de uma Nacionalidade Originária (ou seja, o brasileiro NATO perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade secundária ''lá fora''). Cuidado!!!!b) por imposição de naturalização (ou seja, quando é imposta a naturalização, ela não perde a nacionalidade brasileira).
Foco e Fé!
Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
II - adquirir outra nacionalidade,
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