Ana é brasileira nata, sendo neta de portugueses radicados n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574859 Direito Constitucional
Ana é brasileira nata, sendo neta de portugueses radicados no Brasil. Por força de legislação específica, a mãe de Ana, Fátima, também brasileira nata, obtém a dupla nacionalidade para ambas, indo residir, de forma definitiva, em Portugal, onde passam a exercer atividades profissionais.

No momento da renovação do passaporte brasileiro, Fátima e Ana são comunicadas de que perderam a nacionalidade brasileira por cancelamento.

De acordo com a Constituição Federal, haverá a perda da nacionalidade brasileira com a 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

bons estudos

Letra (a)


CF.88

Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que


II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 


a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a)." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJE de 29-8-2003.)


b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

FGV é uma bosta.

Art. 12, $4º , CF/88 - Perda da Nacionalidade
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Cancelada a naturalização por sentença juducial transitada em julgado (quando cometido uma atividade nociva ao interesse nacional)  OBS: O cancelamento da naturalização pode ser revertido por uma Ação Rescisória (AR);

II - Adquirida outra nacionalidade, salvo:a) aquisição de uma Nacionalidade Originária (ou seja, o brasileiro NATO perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade secundária ''lá fora''). Cuidado!!!!b) por imposição de naturalização (ou seja, quando é imposta a naturalização, ela não perde a nacionalidade brasileira).

Foco e Fé!
LETRA A CORRETA 

Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

II - adquirir outra nacionalidade,


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo