Sueli é vereadora do município TT, sendo a líder da maioria ...
Nos termos da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município deverá ser votada
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No contexto da questão apresentada, o tema jurídico abordado é a organização político-administrativa dos municípios, especificamente a votação das Leis Orgânicas Municipais conforme a Constituição Federal.
A alternativa correta é a B: "em plenário, em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias". Este procedimento está de acordo com o que estabelece o art. 29, caput, da Constituição Federal, que regula a forma como a Lei Orgânica deve ser votada.
Vamos analisar o motivo pelo qual esta alternativa é correta:
A Lei Orgânica do Município é uma norma fundamental para a organização jurídica e administrativa do município. A Constituição Federal determina que sua aprovação deve seguir um rito específico, semelhante ao das Emendas Constitucionais, exigindo votação em dois turnos com um interstício (intervalo) de pelo menos dez dias entre eles, garantindo assim uma avaliação criteriosa e ampla discussão.
Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - "em turno único, após aprovação da Mesa": Esta alternativa está incorreta porque a Lei Orgânica não pode ser aprovada em turno único, nem apenas pela Mesa Diretora, pois isso não atende aos requisitos de deliberação exigidos pela Constituição.
- C - "pelo órgão diretor da Câmara, por unanimidade": A aprovação por um órgão diretor ou por unanimidade não é o procedimento exigido. A votação deve ocorrer em plenário, não apenas por um grupo interno.
- D - "por maioria absoluta dos vereadores presentes": A maioria absoluta é necessária, mas a votação em dois turnos com interstício também é exigida, o que torna essa alternativa incompleta quanto ao procedimento correto.
- E - "pelos vereadores, com apoio popular": Embora o apoio popular seja desejável, ele não é um requisito formal no processo de aprovação da Lei Orgânica conforme a Constituição.
Compreender o procedimento correto de votação para a Lei Orgânica Municipal é essencial para o conhecimento sobre a organização político-administrativa do Estado. A Constituição Federal estabelece claramente esses procedimentos para garantir que as normas fundamentais do município sejam aprovadas de forma democrática e bem fundamentada.
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Letra (b)
CF.88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços
DDD sempre funciona!
art. 29. O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA:
--> votada em 2 turnos
--> com interstício mínimo de 10 dias
--> aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal que a promulgará;
(Intitulação pelos nossos amigos de regra DDD -> Dois turnos / Dez dias / Dois terços
OBS: mesmas regras para formatação de Lei Orgânica no âmbito do Distrito Federal (art. 32), acrescido que será aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.
DDD é infalível como já disse os colegas abaixo!
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