Sueli é vereadora do município TT, sendo a líder da maioria ...
Nos termos da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município deverá ser votada
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Letra (b)
CF.88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços
DDD sempre funciona!
art. 29. O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA:
--> votada em 2 turnos
--> com interstício mínimo de 10 dias
--> aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal que a promulgará;
(Intitulação pelos nossos amigos de regra DDD -> Dois turnos / Dez dias / Dois terços
OBS: mesmas regras para formatação de Lei Orgânica no âmbito do Distrito Federal (art. 32), acrescido que será aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.
DDD é infalível como já disse os colegas abaixo!
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