A perda auditiva decorrente de exposição a níveis de pressão...
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A alternativa correta é: C - A idade e o sexo do trabalhador.
O tema abordado na questão é a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), uma condição que pode ocorrer em trabalhadores expostos a altos níveis de pressão sonora. A questão exige que se identifique, entre diversos fatores, qual não está diretamente relacionado à avaliação da perda auditiva ocupacional.
Vamos entender cada alternativa:
A - A exposição ocupacional a níveis de pressão sonora elevados: Esse é um fator crucial, pois a exposição ao ruído no ambiente de trabalho é a principal causa da PAIR. Assim, este é um critério importante para avaliar a condição auditiva do trabalhador.
B - A capacitação profissional do trabalhador examinado: A capacitação do trabalhador pode influenciar sua capacidade de utilizar equipamentos de proteção corretamente e adotar práticas de trabalho que minimizem a exposição ao ruído, sendo, portanto, um fator relevante.
C - A idade e o sexo do trabalhador: Esta é a alternativa correta, pois a idade e o sexo não são diretamente determinantes para a perda auditiva ocupacional. Embora possam influenciar a audição de maneira geral, não são considerados fatores de risco específicos para PAIR.
D - O tempo de exposição pregressa a níveis de pressão sonora elevados: Este é um fator importante, já que o tempo de exposição ao ruído é diretamente proporcional ao risco de desenvolver PAIR. Quanto mais longa a exposição, maior o risco.
E - A exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados: A exposição a ruídos altos fora do ambiente de trabalho também pode contribuir para a perda auditiva e deve ser considerada em uma avaliação abrangente da saúde auditiva do trabalhador.
Em resumo, as alternativas A, B, D e E são fatores relevantes e diretamente associados à avaliação da perda auditiva ocupacional, enquanto a alternativa C não se enquadra na mesma categoria.
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5.2. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:
a) a história clínica e ocupacional do trabalhador;
b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;
c) a idade do trabalhador;
d) o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;
e) os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;
f) a demanda auditiva do trabalho ou da função;
g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;
h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;
i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;
j) a capacitação profissional do trabalhador examinado;
k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.
O sexo do trabalhador não é um dos fatores. gabarito C
GAB : LETRA C !
ANEXO I DO QUADRO II NR 7
5. Diagnóstico da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e definição da aptidão para o trabalho. 5.2. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:
a) a história clínica e ocupacional do trabalhador;
b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;
c) a idade do trabalhador;
d) o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;
e) os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;
f) a demanda auditiva do trabalho ou da função;
g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;
h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;
i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;
j) a capacitação profissional do trabalhador examinado;
k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.
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