De acordo com a Constituição Federal, o Poder Legislativo do...
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O controle externo municipal, pela intelecção do art. 31 da CF/88, é exercido pelo Poder Legislativo Municipal com auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, se estes existirem (art. 31,§ 1º da CF/88). Vale destacar que apenas os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro possuem Tribunais de Contas Municipais, porque estes foram criados antes da vigência da Constituição de 1988.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 31, § 4º veda a criação de Tribunais e Conselhos de Contas a nível municipal, no entanto não manda desfazer tais tribunais de contas municipais já criados, por tal fato ainda subsistem os Tribunais de Contas Municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro. (OBS: A questão dos TCM de Rio e São Paulo é controvertida, já tendo sido alvo de CPI's, mas o entendimento majoritário pugna pela subsistência)
Portanto, são os Tribunais de Contas dos Estados que prestam auxílio ao Poder Legislativo Municipal para realizar o controle externo, conforme art. 31,§ 1º da CF/88.
A) CORRETA. Vide explicação acima.
B) INCORRETA. Pela CF/88 o próprio Tribunal de Contas do Estado prestará auxílio no controle externo ao Poder Legislativo Municipal. Vide os artigos citados acima.
C) INCORRETA. Vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais. Vide os artigos citados acima.
D) INCORRETA. Vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais. Vide os artigos citados acima.
E) INCORRETA. Vide explicação da letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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Letra (a)
CF.88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Correta: Letra A
Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
CF
Creio que o município de Caruaru não tenha tribunal de contas, pois se tiver, a correta seria a alternativa ''c''
Questão péssima essa, uma vez que a CF88 deixa claro o âmbito escalonado, municipal, estadual, união... marquei a C. Parece ser uma questão situacional de Caruaru, nem deveria estar aqui.
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
No caso, a Câmara Municipal de Caruaru contará com o auxílio do TCE do Pernambuco.
Não pode ser TC do Município por que existem apenas o TCM do RJ e o TCM de SP. Também não pode ser TC dos Municípios por que Pernambuco não tem TC dos municípios.
* Tribunal de contas dos municípios tem estatura estadual e não municipal (pode ser criado por lei).
* Tribunal de contas municipal tem estatura municipal (não pode ser criado por lei).
Só existem TC dos municípios dos Estados de Goiás, Pará, Bahia e Ceará. Acho que são esses. rsrs
Letra A
Como Caruaru não possui Tribunal de Contas Municipal, quem auxiliará no controle externo será o Tribunal de Contas Estadual.
CF, Art. 31, §1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, ONDE HOUVER.
Gabarito A
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