No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da sep...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Letra C
Para entender a alternativa correta, é fundamental compreender a teoria da separação de poderes, formulada por Montesquieu, que influenciou a organização do Estado brasileiro. Segundo essa teoria, o poder político deve ser dividido em três funções básicas: Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um com suas funções típicas, visando uma harmonia e independência entre os poderes.
No entanto, no sistema brasileiro, ocorrem situações em que cada poder executa funções que são atípicas ao seu papel principal, mas isso não é considerado inconstitucional, uma vez que a própria Constituição prevê essas situações. Esse é o conceito de funções atípicas dos poderes.
A alternativa correta, Letra C, afirma que as funções atípicas possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. Esse é um exemplo de função atípica do Poder Legislativo, pois normalmente a função de julgar é típica do Poder Judiciário. Contudo, a Constituição Federal dispõe que cabe ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I), o que demonstra uma exceção à regra da separação de poderes, onde o Legislativo exerce uma competência que, a princípio, seria do Judiciário.
As demais alternativas não retratam corretamente as funções atípicas ou são incompatíveis com a Constituição Federal:
- A alternativa A está incorreta porque as funções atípicas não são inconstitucionais, pelo contrário, estão previstas na Constituição.
- A alternativa B é equivocada, pois a realização de funções atípicas não depende de previsão legal específica além da própria Constituição.
- A alternativa D está incorreta, pois a função de aprovar súmulas vinculantes é uma função típica do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto na Constituição, e não uma função atípica.
- E a alternativa E também não está correta, pois embora o Executivo possa criar comissões parlamentares de inquérito com poderes de investigação, isso não é uma função exclusiva do Judiciário, sendo assim uma função típica do Legislativo.
Portanto, ao estudar para concursos públicos na área de Direito Constitucional e o tema da separação de poderes, é essencial lembrar que as funções atípicas estão previstas na Constituição e são uma parte importante do funcionamento do Estado democrático de direito.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa CORRETA letra C
Michel Temer, em sua obra Elementos do Direito Constitucional, relata que ao lado das atividades típicas, exerce também o Legislativo, em caráter secundário, funções atípicas como a de administrar e julgar.
Administra quando dispõe sobre sua organização, fiscaliza os atos do Poder Executivo de acordo com o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal e, também, fiscaliza as finanças e orçamentos de acordo com o artigo 70 da CF/88.
O Legislativo julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles praticados pelo Chefe do Executivo.
Legislação correlata ao tema, vejamos:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
CORRETO O GABARITO...
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS
A tripartição das funções (ou separação dos poderes) já havia sido estudada por Aristóteles, “em sua obra ‘Política’, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano”. (Legislativo, Executivo, Judiciário) .
Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos. “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas” .
“A tripartição, portanto, é a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, um sistema de freios e contrapesos (...), uma garantia do povo contra o arbítrio e o despotismo”.
A Constituição brasileira adotou o sistema de freios e contrapesos como pode ser visto, por exemplo, no art. 84 do texto fundamental, onde permite ao Chefe do Executivo elaborar Decretos. Invadindo, desta forma, a competência do Poder Legislativo, sem violá-la, uma vez que há previsão legal.
executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "b"? As funções atípicas do Legislativo, como o exemplo da alternativa "c" poderão ser exercidas sem previsão legal? Entendo que os 3 poderes exercem funções típicas e atípicas, mas quando as atípicas invadem outro poder, somente se houver expressa previsão legal. Estou certo?
tb gostaria de compreender a alternativa "B"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo