A respeito de fatos jurídicos, julgue o item a seguir. Consi...
Considere que Alfredo, com o objetivo de vender imóvel de sua propriedade, tenha firmado, a título gratuito, contrato de mandato com Mário. Nessa situação hipotética, a partir da formalização do contrato, Alfredo não poderá impedir a realização do negócio, salvo se ficar demonstrada a incapacidade civil de Mário.
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Regra geral, o mandato é gratuito, mas, em decorrência da autonomia da vontade, nada impede que as partes estabeleçam que seja oneroso ou, ainda, quando o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa, como é o caso dos advogados e despachantes (art. 658 do CC).
As hipóteses de revogação desse contrato estão previstas nos incisos do art. 682. Vejamos: “Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio".
Portanto, Alfredo poderá revogar o mandato. A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ERRADO: Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Segundo a legislação aplicável à espécie, o mandato, em regra, pode ser revogado das seguintes formas:
- Decorrente de ato de ambas as partes: acarretando no distrato;
- Decorrente de ato unilateral do mandante: constituindo a revogação propriamente dita;
- Decorrente de ato unilateral do mandatário: resultando no instituto da renúncia (em razão da abdicação de poderes).
Nesse linear, percebe-se que o mandante poderá revogar (ad nutum) total ou parcialmente o mandato, na hipótese de não mais haver interesse no negócio ou cessando a confiança no procurador.
Sobre o tema, destaca-se:
"Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio."
Assim, observado que era cabível, conclui-se que a questão está INCORRETA.
Fonte: tecconcursos
Alfredo não poderá impedir a realização do negócio, salvo se ficar demonstrada a incapacidade civil de Mário.
Acredito que a questão possui dois erros. A realização do contrato pode sim ser impedida (artigo 682, CC); Além disso, diz o art. 105, CC: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Gabarito: Errado.
Gab. errado.
Seja forte e corajosa.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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