Encerrada a polêmica acerca da licitude da constituição de c...
seguridade social, julgue os itens seguintes.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Sumula Vinculante n.8 do STF, revogando o art 45. da Lei 8.212/91, estabeleceu o prazo decadencial de 5 anos. Ademais, prevalece atualmente a regra disposta no CTN que determina o inicio da contagem do prazo da data da ocorrencia do fato gerador da obrigacao.
1. Prazo decandecial contado da data da ocorrencia do fato gerador da contribuicao:
DECADENCIA
Fato Gerador
20/01/2008 --------------------- 5 anos -------------------- 19/01/2013
Inicio do prazo decadencial Fim do prazo decadencial
2. Data em que se tornar definitiva a decisao que houver anulado, por vicio formal, a constituicao de credito anteriormente efetuado:
2008 ------- Decisao que anulou o credito ---2009--------Final do Prazo-------2014
Inicio do prazo decadencia: 2/9/2008 Decadencial: 1/9/2013
Fonte: Curso de Direito Previdenciario - Eduardo & Eduardo
O comentário abaixo não pretende inovar, mas tão somente complementar e somar aos comentários já declinados.
Na época em que o item foi cobrado, ainda havia divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da constitucionalidade ou não do prazo previsto nos artigos 45 e 46 da Lei n 8.212/91, pois ambos fixavam o prazo de 10 (dez) anos de decadência e prescrição no que concerne as contribuições previdenciárias.
No presente, a afirmativa ora analisada seria considerada errada, haja visto o teor da Súmula Vinculante 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5 do Decreto-Lei n 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."
Logo, no presente, os prazos válidos são os previstos nos artigos 173 e 174 do CTN que estipulam 5 (cinco) anos de decadência e prescrição.
Erradíssima.
O prazo de 10 anos é para ANULAÇÃO e REVISÃO de concessão de benefícios, já para revisar créditos tributários, o prazo é de 5 anos.
Resumindo: Para a época estava correto. 10 anos
Hoje (2016) Está errado: São 5 anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo