De acordo com o art.29 da CLT, o prazo máximo permitido para...
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Alternativa correta: B - 48 horas
A questão aborda um aspecto específico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente o art. 29. Esse artigo trata do prazo máximo que o empregador pode reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado para realizar as anotações necessárias, como admissão, remuneração e condições especiais de trabalho.
Vamos entender melhor a fundamentação dessa questão e por que a resposta correta é a alternativa B - 48 horas.
De acordo com o art. 29 da CLT, o empregador deve fazer as anotações na CTPS do empregado em um prazo máximo de 48 horas. Esse procedimento é essencial para garantir que todas as informações relevantes sobre o contrato de trabalho estejam devidamente registradas e acessíveis ao empregado.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para compreender melhor por que elas não são válidas:
A - 24 horas: Essa alternativa está incorreta porque o art. 29 da CLT determina que o prazo é de 48 horas. A informação de 24 horas não está em conformidade com a legislação vigente.
C - 72 horas: Embora 72 horas seja um prazo razoável, ele não está em conformidade com o que estabelece a CLT. O prazo correto é de 48 horas, conforme especificado pelo art. 29.
D - 96 horas: Assim como a alternativa anterior, 96 horas não está de acordo com a legislação trabalhista. O prazo estipulado é de 48 horas.
E - 120 horas: Esta alternativa também está incorreta, pois excede significativamente o prazo estabelecido pela CLT. O correto é que o empregador tenha até 48 horas para fazer as anotações necessárias na CTPS do empregado.
É fundamental que você, como futuro servidor, conheça esses detalhes da legislação trabalhista para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para que possa atuar de acordo com a lei.
Se precisar de mais alguma explicação ou tiver dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!
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48 horas #DeusNoControle!
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