De acordo com o Artigo 3º da Lei 10.520/2002, a fase prepara...
De acordo com o Artigo 3º da Lei 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS.