Sobre a prescrição e a decadência, assinale a alternativa C...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois a prescrição, se iniciada contra uma pessoa, continuará a correr contra o seu sucessor, tendo em vista a previsão do art. 196 do Código Civil.
§ 1 o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
(A) Incorreta. CC - Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
(B) Correta. CC - Art. 206. Prescreve: § 1 Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
(C) Incorreta. CC - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
(D) Incorreta. CC - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Tem que comer com farinha esses PRAZOS PRESCRICIONAIS.
A A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
B Prescreve em um ano a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
C Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
D A prescrição ocorre em quinze anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo