Josué, servidor público de autarquia da União, pretende se c...
I. Tratando-se de mandato eletivo estadual, Josué ficará afastado de seu cargo.
II. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
III. Investido no mandato de Prefeito, Josué será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Está correto o que se afirma APENAS em
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I. Tratando-se de mandato eletivo estadual, Josué ficará afastado de seu cargo. (Art.38, I) CORRETA
II. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serxviço será contado para todos os efeitos legais,
III. Investido no mandato de Prefeito, Josué será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (Art. 38, II) CORRETA
Bons Estudos!
I:
Federal afastado do cargo
Estadual obrigatoriamente recebe pelo CARGO ELETIVO
Distrital
II:
Prefeito afastado do cargo
pode optar por uma das remunerações
III:
Vereador:
Se houver Compatibilidade de Horários:
acumula os cargos
acumula as remunerações (limitado ao Teto Remuneratório – Ministro STF)
Se não houver Compatibilidade de Horários:
(aplica mesma regra do PREFEITO)
afastado do cargo
pode optar por uma das remunerações
Bons estudos!!
REVISANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE TRATA DA QUESTÃO:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
O texto fala que o servidor pretende se CANDIDATAR!!! logo ele será afastado se for ELEITO, na assertiva I não há essa especificação. Logo, ele será licenciado, para a atividade política, e, se eleito, será afastado do cargo, no caso como o mandato é estadual, ele não pode optar pela remuneração de seu cargo.
À consideração dos demais colegas.
Abçs
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