Em relação aos embargos no TST, considere:I. A divergência a...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE)
Q1239088 Direito Processual do Trabalho
Em relação aos embargos no TST, considere:
I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.
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