Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ...
I. É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. II. É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. III. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. IV. É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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GABARITO D
GABARITO: D
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - CERTO: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
II - CERTO: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
III - CERTO: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
IV - CERTO: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
A questão exige o conhecimento da licitação,que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
ITEM I - CORRETO. Art. 24, III, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
ITEM II - CORRETO. Art. 24, VI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
ITEM III - CORRETO. Art. 24, V, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anteriores e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
ITEM IV - CORRETO. Art. 24, IX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
GABARITO: D (todas as assertivas corretas)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Assim:
I. CERTO.
Conforme art. 24, III, Lei 8.666/93.
II. CERTO.
Conforme art. 24, VI, Lei 8.666/93.
III. CERTO.
Conforme art. 24, V, Lei 8.666/93.
IV. CERTO.
Conforme art. 24, IX, Lei 8.666/93.
Desta forma:
D. CERTO. Todas as assertivas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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