A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS –, de 1993, defi...
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c) do Conselho de Assistência Social com composição paritária entre governo e sociedade civil, do Fundo de Assistência Social e do Plano de Assistência Social.
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Lei Orgânica da Assistência Social
Para receber, precisa ter CPF:
Conselho de Assistência
Plano de Assistência
Fundo de Assistência
Mais comprovação, por parte dos Estados, Municípios e DF, de orçamento dos recursos próprios destinados à Assistência Social.
Be brave!
ÓTIMO O MACETE! Mas tem que tomar cuidado já que há mais algumas especificações depois do Conselho de Assistência Social e do Fundo de Assistência Social.
Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil CERTA
Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social
resposta correta c
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