De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020...
De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a assinatura digital.
O nível obrigatório para os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado é a chamada assinatura eletrônica: