Podem integrar o Comitê de Auditoria:
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O tema central da questão é sobre a composição do Comitê de Auditoria em instituições financeiras, principalmente aquelas de capital aberto. Essa é uma área importante dentro da governança corporativa, que se refere à supervisão dos processos financeiros e de controle interno para garantir confiabilidade e transparência.
A alternativa correta é a C - Membros do conselho de administração da instituição financeira. Vamos entender por quê:
Justificativa da Alternativa Correta:
A legislação e as boas práticas de mercado preveem que membros do conselho de administração podem fazer parte do Comitê de Auditoria. Isso ocorre porque esses membros estão diretamente envolvidos na governança da organização e possuem a responsabilidade de zelar pela integridade das operações e relatórios financeiros. Eles são vistos como apropriados para integrar esse comitê, pois têm um papel estratégico e podem contribuir significativamente para a supervisão dos processos de auditoria interna e externa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Diretores da instituição financeira de capital aberto: Essa alternativa está incorreta porque os diretores executivos não devem integrar o Comitê de Auditoria, uma vez que esse órgão precisa de certa independência e autonomia para auditar os processos de gestão e controle dos diretores.
B - Auditores independentes da instituição financeira: Essa opção está errada porque os auditores independentes são responsáveis por auditar a instituição e devem manter uma independência plena das funções de governança interna, ou seja, não podem fazer parte dos comitês que supervisionam os processos internos.
D - Funcionários do Banco Central do Brasil (BACEN): Esta alternativa é inválida, pois funcionários do BACEN cumprem um papel regulador e de supervisão externa, não devendo estar envolvidos diretamente na auditoria interna de instituições financeiras específicas.
Compreender quem pode ou não compor o Comitê de Auditoria é essencial para garantir a transparência e eficácia dos processos de auditoria, fundamentais para a integridade de uma instituição financeira.
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Comentários
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Se o Conselho Fiscal já está previsto em lei há algumas décadas, o mesmo não podemos dizer do Comitê de Auditoria. Em nosso país, ele é uma figura bem recente no mundo corporativo, sendo que sua discussão vem ganhando força devido à , a .
O principal objetivo da SOx é o de garantir transparência na e . Para isso, você vai concordar que é necessário evitar fraudes e estabelecer mecanismos que identifiquem os casos em que elas ocorrerem.
, De acordo com a Lei SOx, as empresas devem criar processos confiáveis de e segurança. Aí é que entramos na esfera do Comitê de Auditoria (e caso você queira entender melhor sobre a Lei Sarbanes-Oxley, recomendamos que salve ). Portanto, temos que o Comitê de Auditoria é um órgão de controle, sendo considerado como um pilar essencial para supervisionar em nome do .
Sendo assim, ao contrário do Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria é subordinado ao Conselho de Administração, sendo que cabe ao comitê atuar como um órgão de supervisão da gestão e dos processos internos. Dizemos que o Comitê de Auditoria é importante para assegurar o equilíbrio, a integridade e a transparência das informações financeiras publicadas aos .
Não existe um número definido de integrantes do Comitê de Auditoria, já que tudo dependerá do tamanho da organização, do setor de atuação e da complexidade de seus negócios. Recomenda-se que ele seja composto por pelo menos três membros e que, preferencialmente, haja um número ímpar de profissionais.
Além disso, de acordo com a SOx o Comitê de Auditoria deve possuir um integrante especialista na área contábil-financeira. O ideal é que os membros tenham diferentes perfis e experiências, mas recomenda-se fortemente que todos tenham um conhecimento considerável sobre , e sobre a área contábil.
Ainda como boa prática na hora de formar um Comitê de Auditoria, recomenda-se que o mesmo seja composto pelos Conselheiros de Administração, pois isso será como uma ligação constante entre o comitê de auditoria e o conselho de administração. Além das questões citadas, temos ainda como recomendações que:
-O comitê seja coordenado por um conselheiro independente;
-O comitê não possua, entre seus integrantes, a presença de executivos, já que pode haver conflito de interesses e perda de isenção para o exercício do cargo (lembre-se que, como falamos , o Conselho Administrativo, a quem se reporta o comitê de auditoria, tem como uma de suas funções a fiscalização da diretoria).
https://www.treasy.com.br/blog/conselho-fiscal-comite-de-auditoria/
Gabarito letra C
Membros do conselho de administração da instituição financeira.
recomenda-se que seja composto pelos Conselheiros de Administração.
deve ser composto por 3 integrantes
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