Em relação ao Benefício de Prestação Continuada – BPC – da L...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
Tema Central: A questão aborda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Estatuto do Idoso. Esse benefício é fundamental pois garante uma renda mínima a idosos que não têm meios de prover a própria subsistência e não podem contar com apoio familiar.
Resumo Teórico: O BPC é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência, desde que comprovem a ausência de meios para prover o próprio sustento. A base legal para esse benefício está na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que reforça o direito ao benefício para idosos.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o Estatuto do Idoso, o BPC é assegurado a idosos a partir de 65 anos que não possam prover a sua subsistência, nem tenham essa condição provida por sua família. Esta é uma exigência clara na legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa fala em idosos a partir de 55 anos, o que é incorreto conforme a legislação, que estabelece a idade mínima de 65 anos.
B - Menciona a idade de 67 anos, também incorreta. A legislação é clara ao fixar a idade mínima em 65 anos.
C - Cita 70 anos e mistura a condição de idosos com pessoas com deficiência. A idade correta para idosos é 65 anos, e a condição de deficiência é tratada separadamente.
E - Aponta a idade de 60 anos, o que não está em conformidade com a legislação que determina 65 anos.
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Comentários
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Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
Mamão com açucar hein rs
Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
L8742
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Alternativa D ..
Essa esta fácil rs
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