Em relação ao Benefício de Prestação Continuada – BPC – da L...

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Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ Prova: FADESP - 2018 - BANPARÁ - Assistente Social |
Q892616 Serviço Social
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada – BPC – da LOAS, o Estatuto do Idoso estabelece que
Alternativas

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Alternativa Correta: D

Tema Central: A questão aborda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Estatuto do Idoso. Esse benefício é fundamental pois garante uma renda mínima a idosos que não têm meios de prover a própria subsistência e não podem contar com apoio familiar.

Resumo Teórico: O BPC é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência, desde que comprovem a ausência de meios para prover o próprio sustento. A base legal para esse benefício está na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que reforça o direito ao benefício para idosos.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o Estatuto do Idoso, o BPC é assegurado a idosos a partir de 65 anos que não possam prover a sua subsistência, nem tenham essa condição provida por sua família. Esta é uma exigência clara na legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa fala em idosos a partir de 55 anos, o que é incorreto conforme a legislação, que estabelece a idade mínima de 65 anos.

B - Menciona a idade de 67 anos, também incorreta. A legislação é clara ao fixar a idade mínima em 65 anos.

C - Cita 70 anos e mistura a condição de idosos com pessoas com deficiência. A idade correta para idosos é 65 anos, e a condição de deficiência é tratada separadamente.

E - Aponta a idade de 60 anos, o que não está em conformidade com a legislação que determina 65 anos.

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Comentários

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Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm

Mamão com açucar hein rs

Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.

 

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

 

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm

L8742

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Alternativa D ..

Essa esta fácil rs

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