Em relação ao Benefício de Prestação Continuada – BPC – da L...
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Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
Mamão com açucar hein rs
Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
L8742
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Alternativa D ..
Essa esta fácil rs
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