Dentre outras, NÃO pode ser considerada característica dos a...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada; apenas pela via arguição de inconstitucionalidade.
b) Têm precedência hierárquica sobre o individual.
c) o ato normativo é sempre revogável; a revogação do ato individual sofre uma série de limitações.
d) Não pode ser impugnado administrativamente por recurso administrativo.
Os atos administrativos gerais caracterizam-se por conter comandos gerais e abstratos, atingindo, portanto, todos os administrados que se encontrem na situação neles descrita. Como se vê, em conteúdo os atos administrativos gerais assemelham-se à lei, sendo formal e hierárquica a principal diferença entre ambos.
Os atos gerais não possuem destinatários determinados; são atos nosrmativos editados pela Administração com o objetivo de assegurar a fiel execução das leis e outros diplomas de superior hierarquia.
Exemplos de atos gerais são os decretos regulamentares, as instruções normativas etc.
Os atos gerais, em razão de produzirem efeitos externos, necessitam ser publicados na imprensa oficial. A publicação do ato é pressuposto de sua eficácia.
Maria Sylvia Di Pietro enumera as seguintes características dos atos administrativos gerais:
.....a) Impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade;
.....b) Prevalência sobre o ato administrativo individual;
.....c) Revogabilidade incondicionada;
.....d) Impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo