Deve ser realizado curso de atualização da NR-20 em até 45 ...
I. Os instrutores da capacitação dos cursos básicos de iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, devem ter proficiência no assunto. Não é previsto na NR-20, a obrigatoriedade de profissional habilitado como responsável técnico pela capacitação básica. II. O curso intermediário de iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, deve ter profissional habilitado como responsável técnico. III. Os cursos Avançados I e II, e Específico devem ter um responsável por sua organização técnica.
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A alternativa correta é: A - Apenas a assertiva I é correta.
Vamos analisar o tema da questão e compreender os conhecimentos necessários para resolvê-la.
NR-20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Para responder a esta questão, é necessário compreender os requisitos de capacitação previstos na NR-20. A capacitação dos trabalhadores é uma medida crucial nas atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, visando a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
Analisando as assertivas:
Assertiva I: "Os instrutores da capacitação dos cursos básicos de iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, devem ter proficiência no assunto. Não é previsto na NR-20, a obrigatoriedade de profissional habilitado como responsável técnico pela capacitação básica."
Esta assertiva está correta. A NR-20 realmente exige que os instrutores possuam proficiência no assunto, mas não especifica a necessidade de um profissional habilitado como responsável técnico para os cursos básicos de iniciação. Essa proficiência pode ser adquirida por experiência prática e conhecimento teórico aprofundado.
Assertiva II: "O curso intermediário de iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, deve ter profissional habilitado como responsável técnico."
Essa assertiva está incorreta. A NR-20 não exige um profissional habilitado como responsável técnico para o curso intermediário de iniciação. A responsabilidade técnica é requerida em cursos mais avançados e específicos.
Assertiva III: "Os cursos Avançados I e II, e Específico devem ter um responsável por sua organização técnica."
Esta assertiva também está incorreta. Enquanto é verdade que os cursos avançados e específicos exigem um responsável técnico, não é suficiente para validar a assertiva, já que a afirmação isolada pode levar a interpretações errôneas. Portanto, é sempre importante verificar diretamente o texto da NR-20 para confirmações detalhadas.
Com base na análise das assertivas, a única completamente correta é a I, portanto, a alternativa correta é A.
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Comentários
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20.12.10 Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis,
Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto.
20.12.11 Os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter
um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
20.12.12 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como
responsável técnico.
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