Esposa do Governador do Estado do Pará pretende se candidata...

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Q1039958 Direito Constitucional
Esposa do Governador do Estado do Pará pretende se candidatar pela primeira vez a um cargo eletivo, decidindo disputar vaga na Assembleia Legislativa Estadual, no âmbito desse mesmo Estado. Face às previsões constitucionais sobre direitos políticos, a esposa do Governador
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Letra D

Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

No cargo de Governador, a esposa fica inelegível para qualquer cargo eletivo no Estado.

"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

Não entendi! Pela redação da questão ela não pretendia se candidatar ao cargo do poder executivo! Isso sim seria inelegibilidade.

Esposa do Governador do Estado do Pará pretende se candidatar pela primeira vez a um cargo eletivo, decidindo disputar vaga na Assembleia Legislativa Estadual, no âmbito desse mesmo Estado. Face às previsões constitucionais sobre direitos políticos, a esposa do Governador

Também errei por perceber que se tratava de cargo no Legislativo e não no Executivo.

João Paulo a resposta se encontra no art. 14, p. 7, da CF/88. Trata-se da inexigibilidade reflexa, neste caso a esposa do governador fica inelegível para qualquer cargo eletivo, seja ele do executivo ou do legislativo, esta vedação incide sobre todo o estado no qual o marido dela é governador.

Situação diversa seria no caso dela estar se candidatando a reeleição, nesta hipótese não haveria impedimento.

Cabe destacar o teor da súmula vinculante número 18:

"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

Em caso de morte do titular do mandato eletivo, entretanto, ficará afastada a inegibilidade.

Caso tenha me equivocado em algo por favor me avisem. Bons estudos.

Art. 14

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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