Os bens do domínio dos Estados e dos Municípios
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Gabarito comentado
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"Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
(...)
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."
De tal forma, a leitura das alternativas oferecidas pela Banca revela, claramente, que a única opção acertada é aquela contida na letra "b" ("poderão ser desapropriados pela União, devendo, entretanto, ser precedida de autorização legislativa").
As demais alternativas destoam substancialmente da norma legal de regência, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Só para recordar: se fosse tombamento, seria possível que o ente federado de menor abrangência o fizesse em relação ao ente de maior abrangência. Por exemplo: município tomba um bem pertencente ao Estado ou à União
GABARITO: B
Art. 2º. § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
O que o Ricardo quis dizer é que:
a)Desapropriação: é necessário respeitar o princípio da hierarquia federativa
b)Tombamento: não é necessário respeitar o princípio da hierarquia federativa
_____________________________
Só pode haver desapropriação de um ente maior para o menor. União desapropriando bens dos Estados e estes dos Municípios.
Já o tombamento pode o município tombar um bem pertencente a união.
Fonte do dispositivo mencionado pelos colegas: Decreto-lei 3.365/1941.
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