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Q378303 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da NR 32 do Ministério do Trabalho, a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, além do estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um programa de imunização ativa contra algumas doenças, dentre as quais o(a)
Alternativas

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A alternativa correta é a A - tétano. A NR 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que os trabalhadores devem ter acesso a um programa de imunização ativa, baseado nos riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho. Entre as doenças para as quais é imprescindível a imunização, destaca-se o tétano, devido à sua potencial ocorrência em ambientes onde há risco de acidentes com materiais perfurocortantes e exposição a patógenos.

Vamos agora analisar as demais alternativas:

B - vírus HIV: Não há vacina para o vírus HIV. O controle de risco relacionado ao HIV em ambientes de saúde é feito principalmente através de medidas de precaução padrão e procedimentos específicos para evitar contaminação.

C - vírus HPV: Embora haja vacina para o HPV, este vírus não está necessariamente associado a riscos ocupacionais comuns em serviços de saúde da mesma forma que o tétano.

D - herpes: Não existe vacina para herpes. Assim, as medidas de controle são mais focadas em práticas de higiene e precauções padrão.

E - sífilis: A sífilis é tratada com antibióticos. Não existe vacina contra a sífilis, e a prevenção em ambientes de saúde envolve principalmente medidas de controle de infecções.

Em resumo, a alternativa A - tétano é a única que aborda uma doença que possui vacina e está diretamente relacionada aos riscos ocupacionais enfrentados por trabalhadores dos serviços de saúde.

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32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores 

32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização 

ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 

32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou 

poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. 

32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo 

Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço. 

32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde. 

32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos 

colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, 

guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.

Gab: A

 

32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores 

32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização  ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 

 

Lembre-se desses exames:  tétano,

                                              difteria,

                                              hepatite B

32.2.4.17 Da vacinação dos trabalhadores

  • A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra TÉTANO, DIFTERIA E HEPATITE B e os estabelecidos no PCMSO.

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