Nos termos da NR 32 do Ministério do Trabalho, a todo traba...
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A alternativa correta é a A - tétano. A NR 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que os trabalhadores devem ter acesso a um programa de imunização ativa, baseado nos riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho. Entre as doenças para as quais é imprescindível a imunização, destaca-se o tétano, devido à sua potencial ocorrência em ambientes onde há risco de acidentes com materiais perfurocortantes e exposição a patógenos.
Vamos agora analisar as demais alternativas:
B - vírus HIV: Não há vacina para o vírus HIV. O controle de risco relacionado ao HIV em ambientes de saúde é feito principalmente através de medidas de precaução padrão e procedimentos específicos para evitar contaminação.
C - vírus HPV: Embora haja vacina para o HPV, este vírus não está necessariamente associado a riscos ocupacionais comuns em serviços de saúde da mesma forma que o tétano.
D - herpes: Não existe vacina para herpes. Assim, as medidas de controle são mais focadas em práticas de higiene e precauções padrão.
E - sífilis: A sífilis é tratada com antibióticos. Não existe vacina contra a sífilis, e a prevenção em ambientes de saúde envolve principalmente medidas de controle de infecções.
Em resumo, a alternativa A - tétano é a única que aborda uma doença que possui vacina e está diretamente relacionada aos riscos ocupacionais enfrentados por trabalhadores dos serviços de saúde.
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32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização
ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou
poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo
Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos
colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos,
guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
Gab: A
32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Lembre-se desses exames: tétano,
difteria,
hepatite B
32.2.4.17 Da vacinação dos trabalhadores
- A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra TÉTANO, DIFTERIA E HEPATITE B e os estabelecidos no PCMSO.
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